Talvez você
nunca tenha escutado tanto falar de Direito dos Animais como nos últimos dias.
Quem sabe para muitos ainda seja um assunto polêmico, mas sim, os animais tem
seus direitos tanto os selvagens como domésticos. Caso como o do leão Cecil que
chocou o mundo nos faz refletir como o ser humano pode ser bárbaro com as
espécies "inferiores". Se mata por diversão, caça por
"esporte", se enjaula por entretenimento e domestica por shows e
atrações. Até aqui temos falado das
espécies selvagens, mas, animais como os cães e gatos, coelhos e papagaios,
também são vítimas e quem sabe em maior número do que os animais selvagens. Magia
negra, tortura, biopirataria, abandono e pasmem: até mesmo como escravos
sexuais são apenas algumas das violações dos direitos dos animais.
Em dicionários ANIMAL é todo ser
dotado de sensibilidade e movimento, ou seja, animais domésticos, domesticáveis
e selvagens. Todos estes são amparados por leis específicas e hoje vamos
conhecer um pouco sobre elas.
A primeira vez em nosso país onde
houve certa preocupação com uma lei que protegesse animais de qualquer abuso ou
maldade foi o Código de Posturas de 06 de outubro de 1886, no Município de São
Paulo, em que o artigo 220 previa que condutores de carroça estavam proibidos
de maltratar, subjugar animais com crueldade, isso previa multa caso
acontecesse.
Mas somente em 1988 com a
promulgação da Constituição Federal, as normas de direitos ambientais passou a
ter status constitucional, onde o Poder Público tem como obrigação preservar o
meio ambiente e sua fauna, proibindo toda e qualquer prática que submeta os
animais a crueldade humana ou científica. E mais em seu artigo 225,§1º, VIII, a
Constituição reconhece que os animais são dotados de sensibilidade, logo
quaisquer tipo de abuso, mal trato, crueldade é uma violação da integridade
deste animal, e por isso todo e qualquer animal deve ter sua vida e integridade
respeitada. Nisto entra também práticas que coloquem em risco de extinção
animais silvestres. Isso vale para toda a sociedade e Estado. Lei federal n.
9.605/98, criminaliza todos aqueles que abusam, maltratam, ferem ou mutilam
animais em seu artigo 32. O Superior Tribunal de Justiça concluiu pela
competência da Justiça Estadual para processar e julgar os crimes contra a
fauna.
Um tema que foi fortemente abordado na mídia e
vinculado a vários canais de comunicação com o tema de Direito dos Animais foi
o caso polêmico do Instituto Royal, onde foi feita uma grande mobilização na
retirada de cachorros da raça beagle e também ratinhos e coelhos que eram
utilizados em testes de medicamentos. Este fato tomou grande repercussão devido
a quantidade de pessoas e ONGs mobilizadas, que contou também com participação
de famosos e de uma apresentadora e ativista da causa animal.
Foi aprovado pela Assembléia
Legislativa uma lei que proíbe testes de cosméticos em animais no estado de São
Paulo.
Saiba mais:
“Foi sancionado pelo governador Geraldo
Alckmin nesta quinta-feira, 23/1, o Projeto
de lei 777/2013, que proíbe o uso de animais (vivisecçaõ) no desenvolvimento de
cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Com a sanção, o projeto
passa a ser a Lei Estadual 15.316/2014. A medida, que
ainda será regulamentada, torna São Paulo o primeiro Estado a proibir testes
com animais. Apesar de apresentar restrições ao uso de animais na atividade
industrial, o texto sancionado não proíbe testes em animais na indústria
farmacêutica.
O Projeto de lei 777/2013 é de autoria do deputado Feliciano Filho(PEN), e foi aprovado pela Assembléia Legislativa em sessão extraordinária em 11/12. O parlamentar apresentou a propositura em 24/10/2013, dias depois da invasão por ativistas dos direitos dos animais do Instituto Royal, em São Roque, com o resgate de cães da raça beagle e coelhos de suas dependências, usados em pesquisas de medicamentos. O instituto acabou sendo fechado.“(Fonte: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=354978 ).
O Projeto de lei 777/2013 é de autoria do deputado Feliciano Filho(PEN), e foi aprovado pela Assembléia Legislativa em sessão extraordinária em 11/12. O parlamentar apresentou a propositura em 24/10/2013, dias depois da invasão por ativistas dos direitos dos animais do Instituto Royal, em São Roque, com o resgate de cães da raça beagle e coelhos de suas dependências, usados em pesquisas de medicamentos. O instituto acabou sendo fechado.“(Fonte: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=354978 ).
Apesar da comunidade
científica apoiar e defender o uso de animais em testes alegando que são
essenciais para os bons resultados e melhoramentos de produtos existem na área
métodos alternativos que buscam a mesma qualidade de resultados como o de
vivisecção.
Entenda como
funciona o Direito dos Animais de uma forma bem simples:
"Você tem
um cachorro. Você deixa seu cachorro preso á uma corrente em um canto do muro
ou embaixo de uma árvore o tempo todo 24 horas por dia. Seu cachorro não brinca
ou corre, tem pouca água e/ou comida adequada, por vezes fica sob o sol quente,
não toma as vacinas regularmente e não tem o afeto de seu dono. Isso se enquadra
como maus tratos, e na Lei de Crimes Ambientais isso dá cadeia!
Chutar,
atropelar e não prestar socorro, matar com requintes de crueldade, acorrentar e
manter preso, dar veneno, espancar. Todos estes meios violam o Direito dos
Animais."
Casos como o do
leão Cecil, da enfermeira que matou seu York Shire na frente de seu filhinho,
ou o do noivo que espancou os cães de sua noiva, infelizmente ainda vão continuar
acontecendo; o abandono ainda é muito freqüente, fazer valer a lei a todos
estes casos ainda é complicado porque
nem tudo se torna público ou sabível. A lei ainda é aplicada á uma pequena
minoria.
As leis em nosso
país terem muitas “brechas”, o Brasil é um dos poucos países a inserir em sua
Constituição leis que amparam e criminalizam maus tratos animais, visando seu
bem e sua vida, Também grande parte dos estados assim como a Lei Maior tem em
sua constituição leis que proíbem qualquer tipo de maus tratos contra seres
indefesos.
Temos como
responsabilidade denunciar o abuso, maus tratos e crueldade contra animais de
nossa fauna (silvestre ou não)! Afinal de contas são todas vidas que merecem
nosso respeito!
Deya
Dias - Ambientalista
Dourados - MS
04/08/2015
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