terça-feira, 4 de agosto de 2015

Direito dos Animais: Conheça, e Ajude Quem Não Tem Voz!

          



         Talvez você nunca tenha escutado tanto falar de Direito dos Animais como nos últimos dias. Quem sabe para muitos ainda seja um assunto polêmico, mas sim, os animais tem seus direitos tanto os selvagens como domésticos. Caso como o do leão Cecil que chocou o mundo nos faz refletir como o ser humano pode ser bárbaro com as espécies "inferiores". Se mata por diversão, caça por "esporte", se enjaula por entretenimento e domestica por shows e atrações. Até aqui temos  falado das espécies selvagens, mas, animais como os cães e gatos, coelhos e papagaios, também são vítimas e quem sabe em maior número do que os animais selvagens. Magia negra, tortura, biopirataria, abandono e pasmem: até mesmo como escravos sexuais são apenas algumas das violações dos direitos dos animais.
Em dicionários ANIMAL é todo ser dotado de sensibilidade e movimento, ou seja, animais domésticos, domesticáveis e selvagens. Todos estes são amparados por leis específicas e hoje vamos conhecer um pouco sobre elas.
A primeira vez em nosso país onde houve certa preocupação com uma lei que protegesse animais de qualquer abuso ou maldade foi o Código de Posturas de 06 de outubro de 1886, no Município de São Paulo, em que o artigo 220 previa que condutores de carroça estavam proibidos de maltratar, subjugar animais com crueldade, isso previa multa caso acontecesse.
Mas somente em 1988 com a promulgação da Constituição Federal, as normas de direitos ambientais passou a ter status constitucional, onde o Poder Público tem como obrigação preservar o meio ambiente e sua fauna, proibindo toda e qualquer prática que submeta os animais a crueldade humana ou científica. E mais em seu artigo 225,§1º, VIII, a Constituição reconhece que os animais são dotados de sensibilidade, logo quaisquer tipo de abuso, mal trato, crueldade é uma violação da integridade deste animal, e por isso todo e qualquer animal deve ter sua vida e integridade respeitada. Nisto entra também práticas que coloquem em risco de extinção animais silvestres. Isso vale para toda a sociedade e Estado. Lei federal n. 9.605/98, criminaliza todos aqueles que abusam, maltratam, ferem ou mutilam animais em seu artigo 32. O Superior Tribunal de Justiça concluiu pela competência da Justiça Estadual para processar e julgar os crimes contra a fauna.
 Um tema que foi fortemente abordado na mídia e vinculado a vários canais de comunicação com o tema de Direito dos Animais foi o caso polêmico do Instituto Royal, onde foi feita uma grande mobilização na retirada de cachorros da raça beagle e também ratinhos e coelhos que eram utilizados em testes de medicamentos. Este fato tomou grande repercussão devido a quantidade de pessoas e ONGs mobilizadas, que contou também com participação de famosos e de uma apresentadora e ativista da causa animal.
Foi aprovado pela Assembléia Legislativa uma lei que proíbe testes de cosméticos em animais no estado de São Paulo.
Saiba mais:
“Foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin nesta quinta-feira, 23/1, o Projeto de lei 777/2013, que proíbe o uso de animais (vivisecçaõ) no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Com a sanção, o projeto passa a ser a Lei Estadual 15.316/2014. A medida, que ainda será regulamentada, torna São Paulo o primeiro Estado a proibir testes com animais. Apesar de apresentar restrições ao uso de animais na atividade industrial, o texto sancionado não proíbe testes em animais na indústria farmacêutica. 

O Projeto de lei 777/2013 é de autoria do deputado Feliciano Filho(PEN), e foi aprovado pela Assembléia Legislativa em sessão extraordinária em 11/12. O parlamentar apresentou a propositura em 24/10/2013, dias depois da invasão por ativistas dos direitos dos animais do Instituto Royal, em São Roque, com o resgate de cães da raça beagle e coelhos de suas dependências, usados em pesquisas de medicamentos. O instituto acabou sendo fechado.“(Fonte: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=354978 ).
Apesar da comunidade científica apoiar e defender o uso de animais em testes alegando que são essenciais para os bons resultados e melhoramentos de produtos existem na área métodos alternativos que buscam a mesma qualidade de resultados como o de vivisecção.
Entenda como funciona o Direito dos Animais de uma forma bem simples:
"Você tem um cachorro. Você deixa seu cachorro preso á uma corrente em um canto do muro ou embaixo de uma árvore o tempo todo 24 horas por dia. Seu cachorro não brinca ou corre, tem pouca água e/ou comida adequada, por vezes fica sob o sol quente, não toma as vacinas regularmente e não tem o afeto de seu dono. Isso se enquadra como maus tratos, e na Lei de Crimes Ambientais isso dá cadeia!





 Chutar, atropelar e não prestar socorro, matar com requintes de crueldade, acorrentar e manter preso, dar veneno, espancar. Todos estes meios violam o Direito dos Animais."
Casos como o do leão Cecil, da enfermeira que matou seu York Shire na frente de seu filhinho, ou o do noivo que espancou os cães de sua noiva, infelizmente ainda vão continuar acontecendo; o abandono ainda é muito freqüente, fazer valer a lei a todos estes casos ainda é  complicado porque nem tudo se torna público ou sabível. A lei ainda é aplicada á uma pequena minoria.
As leis em nosso país terem muitas “brechas”, o Brasil é um dos poucos países a inserir em sua Constituição leis que amparam e criminalizam maus tratos animais, visando seu bem e sua vida, Também grande parte dos estados assim como a Lei Maior tem em sua constituição leis que proíbem qualquer tipo de maus tratos contra seres indefesos.
Temos como responsabilidade denunciar o abuso, maus tratos e crueldade contra animais de nossa fauna (silvestre ou não)! Afinal de contas são todas vidas que merecem nosso respeito!





Deya Dias - Ambientalista
Dourados - MS
04/08/2015

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