domingo, 22 de maio de 2016

BIOPIRATARIA




Se você se comove com o olhar meigo e triste deste pobre macaquinho acima, que provavelmente foi arrancado de sua mãe que pode até ter sido morta durante a captura do filhote, precisa se mover pra que cenas como essa não se repita!
 Mas como? Essa é a pergunta que muitos devem estar se fazendo agora. Como impedir o tráfico de animais e plantas? O que nossa Legislação tem feito a respeito? E o “produto” do tráfico, o que passa? O que sofre? Sobrevive?
Vamos começar compreendendo o que é Biopirataria: “Biopirataria é a exploração, manipulação, exportação ou comercialização internacional de recursos biológicos. Essa palavra vem do Bio que significa “vida”,e pirataria “comércio ilegal”
Este assunto é muito sério no Brasil, pois a biopirataria é um crime grotesco contra nossa fauna e flora, espécies estão ameaçadas de extinção devido a ganância humana. O Brasil sem dúvida nenhuma é um paraíso de biodiversidade devido a Mata Atlântica, Amazônia e Pantanal.
“Uma investigação do Congresso Nacional estimou que haja de 400 a 450 gangues que operam com tráfico de animais no País. O número de animais retirados de nossas matas, mares e rios para serem vendidos varia. A World Wildlife Fund (WWF) conta 12 milhões de animais traficados por ano, enquanto o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) calcula 38 milhões no mesmo período.”
Mas vamos ao início de tudo isso: como se captura um animal ou planta para contrabando; ainda segundo o site pessoas.hsw.uol.com.br o tráfico começa com pessoas nativas de cada região ( a maioria índios, madeireiros e camponeses) que capturam esses animais e plantas visando lucro, apesar de receberam uma quantia simbólica por cada espécie capturada; passam pelas mãos de intermediários que transportam para feiras livres, onde traficantes compram grandes quantidades de espécies para serem vendidas em outros países onde pessoas ricas pagam milhões para terem um “exemplar exótico” como animal de estimação (meramente para ostentação na verdade).
Os animais passam por terríveis condições até chegar ao seu destino final, quando chegam. Podemos acompanhar nos meios de informação como televisão e internet por exemplo que esses criminosos colocam os pobres animaizinhos já estressados pela captura, na maioria vezes filhotes por serem mais lucrativos e fáceis de domesticar, em pequenas gaiolas ou caixas como se fossem objetos onde se ainda tem espaço vai colocando mais e mais... Muitos morrem ali mesmo na gaiola por asfixia ou estresse. Continuam em gaiolas nas feiras e são apresentados como se apresenta uma peça de roupa. Quando são levados para outros países podem morrer durante o transporte pelo fato que precisam estar escondidos em malas, em meias enroladas pelo corpo do traficante.


Papagaios que não resistiram ao transporte na pequena gaiola


Um crime revoltante pela obsessão humana que não se contenta em observar e admirar na natureza, no habitat natural, porque as pessoas acham que podem ter um pobre papagaio dentro de casa!
Entre as espécies animais mais traficadas estão:
  • Macaco Estrela
  • Macaco Prego
  • Preguiça de Três Dedos
  • Tamanduá Mirim 
  • Jacaré 
  • Iguana 
  • Pássaro Preto
  • Curió
  • Papagaio Verdadeiro
  • Cardeal
  • Cervo
  • Arara Azul

Onde são vendidos?
  • Feiras livres 
  • Depósitos nas residências dos próprios comerciantes
  • Depósitos desvinculados da residência do comerciante (forma usada para se livrar de um possível flagrante)
  • Sacoleiros
  • Aviculturas
  • Pet Shops - que, muitas vezes, servem como fachada
  • Residências particulares não caracterizadas como depósitos
  • Perto de locais frequentados por compradores desse tipos
  • para Restaurantes - para servir de comida
Mas e a nossa Legislação o que tem a dizer sobre isso?
Vamos entender um pouco mais sobre as leis que deveriam garantir a proteção ambiental de nosso país!
”Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998
A Lei 9.605/98 é conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Sua criação objetivava a tipificação das condutas consideradas infratoras realizadas contra o meio ambiente que, antes dessa lei, não havia seu enquadramento no Direito. Buscou-se a formulação e a aplicação de punições penais e administrativas àqueles que violarem a manutenção e conservação do meio ambiente brasileiro.
A Medida Provisória 2.186-16/2001 apresenta como objetivo primordial a defesa, a conservação e a preservação do patrimônio genético brasileiro, voltando-se para a proteção do meio ambiente. Essa medida busca garantir, inclusive, a divisão de lucros obtidos por empresas estrangeiras através da utilização e do manuseio do patrimônio genético provenientes do Brasil.
Vamos juntar os dois: “a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605, de 1998) e o
Decreto no 5.459, de 2005, que regulamenta o artigo 30 da Medida Provisória no 2.186-16, de 2001. Combinadas, tais legislações preveêm sanções meramente administrativas, multa de até R$ 100 mil para pessoa física, R$ 50 milhões para jurídica e prisão de seis a doze meses. São punições brandas diante dos lucros estratosféricos dos infratores, mas, ao menos, preenchem um pouco a ausência de uma legislação penal que iniba fortemente o delito e de uma legislação internacional que respeite a soberania dos países. A Lei Mundial de Patentes, da qual o Brasil é signatário desde 1995, não protege os interesses das nações vítimas de biopirataria. Muito pelo contrário.
0 mais grave é ver que o crime da biopirataria é incentivado pela própria legislação de patentes e pelo fato de países desenvolvidos desrespeitarem leis que asseguram propriedade sobre o material genético às nações que o têm nativo em seu território, como a Convenção da Diversidade Biológica.
Definida nos marcos da OMC(
Organização Mundial do Comércio), a legislação de propriedade intelectual desobriga no registro a comprovação da origem do material genético. Pegando o Brasil, significa que somos obrigados a acatar o registro no exterior de DNA roubado do país, sem direito a um centavo dos lucros vindouros no mercado mundial. Essa legislação assanhou mercenários. Por sua causa, por mais rigorosa que seja a fiscalização, a perda de divisas é hoje uma realidade. Foi assim com a planta pau-pereira. Trivial na Amazônia, ela retarda o câncer. Sua tonelada sai por R$ 7 no Brasil. Patenteada e industrializada no exterior, hoje ela volta ao país em forma de tubo. Cada um, contendo 120 gramas do princípio ativo da planta, é vendido a US$ 85. Há muitos outros casos, como o da semente da árvore do cupuaçu, cujo óleo foi patenteado por suposto inventor japonês, diretor da empresa americana Cupuaçu Internacional. Não podemos sequer comercializar o princípio ativo do cupuaçu sem pagar royalties ao japonês e ao país onde a registrou.”
(fonte: pib.socioambiental.org  - 29/10/2005 Autor: MONTIEL, Flávio)

Há ainda entre as espécies vegetais:
  • Açaí
  • Andiroba
  • Copaíba
  • Espinheira Santa
  • Jaborandi

Todas estas citadas acima foram patenteada por empresas estrangeiras.
Ficou envergonhado? Chocado? E revoltado? Eu ao ler isto também! O Brasil é um país cm uma das maiores biodiversidades do mundo e mesmo assim se encontra atrasado em relação a proteção a fauna e flora, com leis brandas e pouco eficientes. A nós pessoas de bem que são contra este crime brutal contra nossa biodiversidade cabe não incentivar o comércio (comprar ou vender), denunciar é o mínimo que podemos fazer, e deixar que a legislação faça ou não algo a respeito.

Propaganda do Ministério do Meio Ambiente contra a Biopirataria

Deya Dias - Ambientalista
Dourados - MS
 22/05/2016





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